Bolsa de Estudo Social, todos os anos.
O Colégio concede bolsas de estudo sociais a cada ano letivo. A inscrição é feita na secretaria, com o Setor de Serviço Social. Simule a renda da sua família e veja os documentos antes de ir.
As vagas do ano
As vagas e os prazos do próximo ano letivo ainda não foram publicados. Eles aparecem aqui assim que saírem.
O edital do ano fica disponível na secretaria e é publicado nas redes sociais do Colégio.
Calcule a renda do seu grupo familiar
Informe a renda bruta mensal de cada pessoa que mora junto, inclusive quem não tem renda. A conta divide a renda somada pelo número de pessoas.
Não entram na conta o auxílio-alimentação e o auxílio-transporte, diárias e reembolsos, o Bolsa Família e os outros programas de transferência de renda do governo.
O resultado é uma estimativa, não uma decisão. Quem analisa e decide é o Setor de Serviço Social, a partir da documentação completa, da entrevista social e da visita domiciliar. Famílias inscritas no CadÚnico têm prioridade na classificação, e quem não tem inscrição no CadÚnico também pode se inscrever.
O simulador abre quando a bolsa do ano for publicada, com o salário mínimo que ela usa. Um valor de exemplo daria uma resposta errada.
Quem pode se inscrever
Basta atender a uma das cinco condições.
- Ter cursado em escola da rede pública ou em privada com bolsa integral ou parcial
- Ter cursado em escola da rede pública ou em privada sem bolsa
- Ser pessoa com deficiência, com laudo médico contendo o CID
- Ter frequência mínima de 75% da carga horária
- Ter inscrição ativa no CadÚnico, comprovada no ato da inscrição
- Uma inscrição por família
- Um integrante do grupo familiar se inscreve por ano letivo.
- A documentação é entregue completa
- Depois da entrega não é possível acrescentar documentos, então confira a lista abaixo antes de ir à secretaria.
- Visita do Serviço Social
- A inscrição inclui a visita e o acompanhamento da família durante o ano.
Os documentos
A lista muda conforme o trabalho de cada pessoa do grupo familiar. Leve as cópias e os originais, separados por pessoa.
- Assalariado
- Carteira de Trabalho (dados pessoais, último contrato e a página seguinte em branco) e os 3 últimos contracheques.
- Liberal ou autônomo
- Carteira de Trabalho e guias de INSS dos últimos 3 meses, ou DECORE emitida por contador com CRC. O modelo do Anexo I é entregue na secretaria.
- Produtor rural
- Declaração de rendimentos dos órgãos competentes ou talão de produtor dos últimos 12 meses, com a declaração completa do IRPF.
- Aposentado ou pensionista
- Extrato do MEU INSS dos últimos 3 meses. Pensão alimentícia entra com o termo de acordo ou a sentença judicial.
- Desempregado
- Carteira de Trabalho e comprovante do seguro-desemprego, ou a declaração de ausência de renda, no modelo da secretaria.
- Sócio, MEI, ME ou EPP
- Contrato social ou requerimento de empresário, CNPJ, ECF ou Simples e DECORE dos últimos 3 meses. Empresa baixada: comprovante de situação cadastral.
- Ficha socioeconômica preenchida, datada e assinada
- RG e CPF de todos os integrantes; criança sem documento entra com a certidão de nascimento
- Comprovante de estado civil, conforme o caso
- Declaração completa do IRPF dos maiores de 18 anos, com recibo de entrega
- Comprovante de inscrição no CadÚnico, cópia do cartão e extrato do último mês
- Conta de energia e água ou condomínio do último mês
- Relação de contas bancárias (CCS), obtida no Registrato do Banco Central
- Extratos bancários dos últimos 3 meses de todas as contas, inclusive do aluno
- Comprovante de moradia: própria, alugada, cedida, financiada ou rural
- Situação veicular (CRV) de todos os veículos dos maiores de 18 anos
Os documentos entregues são confidenciais e usados somente para a análise da bolsa.
Da inscrição ao Termo de Concessão
- Inscrição na secretariaEntrega dos documentos de renda de cada integrante do grupo familiar e preenchimento da ficha socioeconômica, assinada com o Setor de Serviço Social.
- Análise do Serviço SocialParecer técnico, entrevista social e, quando houver, visita domiciliar.
- ClassificaçãoPrioridade de quem está no CadÚnico e de quem tem a menor renda por pessoa, com critérios de desempate.
- Resultado e revisãoA lista dos contemplados é afixada no Colégio, e o resultado também aparece no Portal da Família. O pedido de revisão é feito na secretaria, em 2 dias, com fato relevante novo.
- Termo de ConcessãoEmitido pelo Colégio e vinculado ao desconto do aluno. A matrícula dentro do prazo é obrigatória.
O contemplado faz a matrícula dentro do prazo. Fora dele, a bolsa passa ao próximo da lista de suplentes. A bolsa é pessoal e intransferível, e a transferência de escola faz cessar o benefício.
Ficou alguma dúvida?
A secretaria responde, segunda a sexta, das 7h30 às 12h.